Consulate General of Brazil
Consulado-Geral do Brasil em Sydney
O Serviço de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral do Brasil em Sydney destina-se a orientar os brasileiros quanto aos seus direitos e deveres e prestar toda proteção e assistência aos brasileiros residentes ou em trânsito (turismo, negócios, etc.) dentro de sua jurisdição, não importando, para tanto, sua situação imigratória. Respeitada a legislação local e no que for cabível, o Consulado-Geral do Brasil em Sydney zelará para que os brasileiros possam gozar, plena e eficazmente, dos direitos previstos na Constituição Federal e demais normas legais do Brasil.
SERVIÇOS CONSULARES
ATENDIMENTO NO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM SYDNEY
QUAIS SERVIÇOS PODERÃO SER SOLICITADOS PELO CORREIO?
Evite espera no agendamento e no atendimento. Envie seu requerimento pelo correio.
Envie em envelope Express do Australia Post para o seguinte endereço:
Consulate General of Brazil
Level 6/45 Clarence Street, Sydney, NSW 2000 Australia
Poderão ser SOLICITADOS pelo CORREIO serviços de:
QUAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER RECEBIDOS PELO CORREIO (se fornecido envelope de retorno)?
Alguns documentos, quando prontos, poderão ser enviados ao Requerente pelo correio, sem a necessidade de comparecimento na repartição consular. Basta fornecer um envelope Express Post para retorno, pré-pago e auto-endereçado.
Poderão ser RECEBIDOS pelo CORREIO, quando prontos:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Para atendimento presencial no Consulado, somente com agendamento*.
Horário de 9:00 as 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Ao comparecer, venha preparado com todos os documentos originais e fotocópias.
Para fazer um agendamento no Consulado em Sydney, clique no botão abaixo:
ENTREGA DE DOCUMENTOS PRONTOS:
Não é necessário agendamento para retirada de documentos prontos.
Horário de retirada de documentos de 9:00 as 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados
45 Clarence Street, 6º andar, Sydney. Próximo à estação Wynyard.
Para situações de emergência comprovada, relacionadas à serviços consulares, entre em contato, em horário comercial, pelo número 09285-5721 (da Austrália) ou +619285-5721 (do exterior, inclusive do Brasil).
ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
Para assistência imediata na Austrália, disque 000 (“triple zero”; zero, três vezes), em qualquer telefone, para conectar-se com os serviços de emergência (polícia, ambulância ou bombeiros).
O Consulado-Geral do Brasil em Sydney pode auxiliar os cidadãos brasileiros em casos de detenção, desaparecimento, violência, doença ou morte. Entre em contato pelo email [email protected] ou ligue para 0439.441.414 (se ligando da Austrália) ou +61.4.39441414 (se ligando de fora da Austrália). Este número de telefone está apto também para receber mensagens (SMS ou Whatsapp). Estes contatos NÃO se destinam a tratar de assuntos de natureza documental relativos a serviços consulares de rotina, cujas informações e contatos estão disponíveis nas páginas dos respectivos serviços.
O Serviço de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral do Brasil em Sydney destina-se a orientar os brasileiros quanto aos seus direitos e deveres e prestar toda proteção e assistência aos brasileiros residentes ou em trânsito (turismo, negócios, etc.) dentro de sua jurisdição, não importando, para tanto, sua situação imigratória. Respeitada a legislação local e no que for cabível, o Consulado-Geral do Brasil em Sydney zelará para que os brasileiros possam gozar, plena e eficazmente, dos direitos previstos na Constituição Federal e demais normas legais do Brasil.
É importante, porém, observar que a assistência consular encontra limitações, conforme consagrado em convenções internacionais e nas práticas adotadas localmente. Dentre essas limitações, as Repartições Consulares brasileiras no exterior não podem interferir em casos de direito privado (disputas familiares, direitos do consumidor, heranças etc.), intervir junto a autoridades australianas imigratórias e policiais, como, por exemplo, em casos de entrada e permanência de brasileiros em território australiano, prisões e questões judiciais. Não pode, ainda, o Consulado responsabilizar-se por quaisquer despesas, incluídas as médico-hospitalares, ou dívidas realizadas por nacionais brasileiros.
Cidadãos brasileiros que também tenham outra(s) nacionalidade(s) devem ter em conta que a assistência consular que o Governo brasileiro pode lhes prestar no(s) país(es) onde também são nacionais pode ser consideravelmente limitada pela resistência natural das autoridades desse(s) país(es) a aceitar a intervenção de um Estado estrangeiro em assunto que diga respeito a um nacional seu.
Questões relativas a abuso ou violência doméstica, favor verificar os “Links úteis” para contato com profissionais que possam ajudar nesses casos.
Casos de não emergência (lembre-se que urgência não necessariamente é emergência) ou questões de rotinas, favor verificar os meios de contato na página inicial.
ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA
A partir de 06 de junho de 2019, o Consulado-Geral do Brasil em Sydney disponibilizará o serviço de assistência psicológica para a comunidade brasileira dentro de sua jurisdição – NSW, QLD e NT.Esse não é um serviço de tratamento mas de orientação e apoio emocional em momentos de crise.
Será feita uma triagem com base em formulário a ser preenchido pelos interessados e enviado ao email do setor de assistência a brasileiros do consulado. Após a análise do formulário pelo setor, os casos poderão ser direcionados à psicóloga contratada pelo consulado ou aos órgãos de assistência social locais.
Horário de atendimento por agendamento: às quintas-feiras de 11 às 3 pm.
Agendamento: o Formulário de Avaliação Pessoal deverá ser preenchido e enviado por email para [email protected]
Após a triagem um email de retorno será enviado.
Importante: Este é um serviço gratuito para a comunidade. Cancelamentos devem ser feitos com antecedência mínima de 48 horas para que o horário seja oferecido a outra pessoa.
AVISOS AOS VIAJANTES
1- Deslocamentos ou permanência em áreas de risco real ou potencial
Os cidadãos brasileiros que viajam ao exterior para realizar turismo de aventura ou exploração ou mesmo para desenvolver atividades de estudo ou trabalho que demandem deslocamentos por regiões rurais ou inóspitas devem evitar a todo custo percorrer áreas com histórico ou potencial de conflito, criminalidade, doenças endêmicas ou epidêmicas e outras ameaças patentes ou latentes à saúde humana e à segurança física.
A decisão de percorrer tais áreas ou nelas permanecer é da responsabilidade do cidadão, que deve informar-se abundantemente sobre as condições ou necessidades de segurança e saúde das regiões que deseja percorrer antes de nelas aventurar-se e sempre informar de sua intenção a autoridade consular mais próxima, fornecendo o maior número possível de dados que permitam localizá-lo ou aos seus familiares ou conhecidos. A contratação de seguro-saúde com cobertura adequada também constitui uma providência prioritária que recai sob a responsabilidade do cidadão.
Os viajantes brasileiros que viajem em regiões com essas características de risco devem ter presente que a assistência consular que o Governo brasileiro poderá lhes prestar, e a seus familiares, será muito limitada pelas dificuldades apontadas e pela extrema dependência, nesses casos, em relação às autoridades locais e nacionais do país para a adoção de providências de localização, cuidados, traslado, etc.
2- Brasileiros com dupla nacionalidade
Os cidadãos brasileiros que também têm outra(s) nacionalidade(s) devem ter em conta que a assistência consular que o Governo brasileiro pode lhes prestar no(s) país(es) de que também são nacionais pode ser consideravelmente limitada pela resistência natural das autoridades desse(s) país(es) a aceitar a intervenção de um Estado estrangeiro em assunto que diz respeito a um nacional seu.
CARTILHA BE WISE, BE SAFE
O projeto Be Wise, Be Safe, coordenado pelo Brazilian Community Council of Austrália (BRACCA), visa a segurança e o bem-estar da comunidade brasileira na Austrália.
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS BRASILEIROS NO EXTERIOR
A Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior foi publicada em parceria pelo Ministério das Relações Exteriores e a Defensoria Pública da União, objetivando esclarecer, de forma didática, as dúvidas apresentadas pelos nacionais brasileiros residentes no exterior sobre as providências necessárias para se obter, gratuitamente, por intermédio da Defensoria, no Brasil, a homologação de sentenças estrangeiras e a solução de outras pendências jurídicas no Brasil.
ÓBITO
Nos casos de óbitos de brasileiros em sua jurisdição, o Consulado deverá ser informado imediatamente para que possa prestar auxílio, em especial à família do falecido, no sentido de expedir certidão de óbito brasileira e auxiliar na documentação para eventual traslado do corpo ao Brasil.
Importante ressaltar que o Consulado não poderá arcar com despesas funerárias, de cremação ou relativas ao traslado do corpo para o Brasil.
A ANVISA é a agência brasileira que controla a fiscalização sanitária no traslado internacional, intermunicipal e interestadual (aéreo e entre portos) de restos mortais humanos. O controle sanitário é essencial para garantir as boas práticas na prestação de serviços referentes ao preparo e ao acondicionamento adequado (urna funerária) dos restos mortais humanos, a fim de evitar exposição a fatores de risco durante o transporte.
O regulamento técnico propõe uma lista de documentos que será exigida para análise, pelas autoridades sanitárias competentes, no embarque e desembarque de urnas funerárias. O texto está disponível, na íntegra, por meio da Consulta Pública 89.
Qualquer esclarecimento, crítica ou sugestão poderá ser enviado por escrito para o endereço SEPN 511, bloco “A”, edifício Bittar II, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70750-541, ou para o e-mail: [email protected].
PRISÃO
Aos nacionais brasileiros que estão sendo processados ou detidos na sua jurisdição (NSW, QLD e NT), o Setor de Assistência a Brasileiros assegurará o tratamento condigno, serviços médicos e o que lhes seja permitido, quando desejarem, comunicar-se com seus advogados, familiares e o Consulado. Quando necessário, o Consulado prepara documentação de viagem para o brasileiro detido e seus familiares. É importante lembrar que o Consulado não poderá providenciar soltura nem pagar os honorários advocatícios ou custas processuais.
Para possibilitar maior rapidez na atuação do Consulado, as seguintes informações devem ser obtidas, sempre que possível, por familiares e/ou amigos do cidadão brasileiro detido por autoridades australianas:
O brasileiro detido tem o direito a permanecer calado e saber que tudo o que declarar à Polícia poderá ser usado contra ele. No sistema judicial da Austrália, a promotoria é a própria Polícia. O preso pode se recusar a responder perguntas da Polícia e dizer que somente prestará depoimento na presença de advogado. Além do direito a ficar calado e a ser bem tratado, o preso tem também direito a defensor dativo (“legal assistant”) e a tradutor/intérprete, caso não se comunique com fluência no idioma inglês.
A Polícia somente poderá deter uma pessoa por alguns dias, em carceragem provisória, em geral situada em delegacia policial da cidade, até sua transferência para um estabelecimento do sistema penitenciário. A primeira apresentação do preso à Corte, em geral, ocorre poucos dias após a prisão, quase sempre feita via videoconferência, e destina-se a obtenção de liberdade sob fiança. Presos podem ser transferidos a qualquer momento, sem aviso prévio e sem notificação por parte das autoridades policiais aos familiares ou ao Consulado-Geral. Cabe ao preso informar o Consulado-Geral ou sua família de que foi transferido.
A Autoridade Consular poderá visitar o brasileiro preso, sempre mediante agendamento prévio da visita. Cada estabelecimento penal possui um número telefônico para agendamento. Para obter lista completa dos estabelecimentos correcionais, endereços e telefones, visite os sites www.correctiveservices.justice.nsw.gov.au (NSW), www.correctiveservices.qld.gov.au (QLD) ou www.justice.nt.gov.au/correctional-services (NT).
Informações sobre o sistema legal podem ser obtidas nos sites www.lawaccess.nsw.gov.au (NSW), www.legalaid.qld.gov.au (QLD) e www.justice.nt.gov.au/justice (NT).
Endereços e telefones de advogados podem ser encontrados no site www.lawsociety.com.au. O Consulado-Geral não recomenda advogados, podendo apenas fornecer lista de nomes e telefones, dentre os quais o interessado selecionará, a seu critério, o defensor de sua preferência.
Informações gerais sobre direitos dos cidadãos na Austrália podem ser obtidas no site do Community Legal Centre: www.nswclc.org.au.
O Consulado poderá, quando for o caso, acompanhar a evolução do caso, assegurar que seja dispensado tratamento digno ao detido (inclusive cuidados médicos), avisar familiares no Brasil e na Austrália, preparar documentação de viagem para o cidadão brasileiro detido e seus familiares. É importante ter presente, porém, que o Consulado não poderá providenciar sua soltura nem pagar honorários advocatícios ou custas processuais.
RETORNO AO BRASIL
Para orientações gerais sobre o retorno ao Brasil após residir no exterior, recomenda-se acesso ao Portal do Retorno.
Se você está retornando ao Brasil em situação de dificuldade financeira ou necessitando de apoio, recomenda-se consultar o “Guia de Retorno ao Brasil”, para saber sobre o uso de programas e serviços à sua disposição no Brasil.
AS INFORMAÇÕES NESTA PÁGINA PODEM NÃO ESTAREM ATUALIAZADAS. Sempre use o site Consulado para obter informações atualizadas http://sydney.itamaraty.gov.br